Publicações do processo

5004740-31.2021.8.24.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004740-31.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BAR E RESTAURANTE BAR BUDO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) DESPACHO/DECISÃO Defiro o postulado pela parte exequente e, em consequência, suspendo a presente execução, até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (art. 921, III, do CPC) ou pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, § 3º, do CPC). Registro que, como o sistema de acompanhamento processual não dispõe de ferramenta de "arquivo administrativo", o feito permanecerá suspenso pelo período total de 6 anos (1 ano previsto no art. 921, § 2º, do CPC, e 5 anos relativos ao prazo prescricional do título executivo - instrumento particular de confissão de dívida). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a ocorrência de prescrição. Advirto o exequente de que, na forma do § 4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Se durante o curso da suspensão ou do arquivamento eventuais diligências realizadas forem infrutíferas e a parte exequente pedir nova suspensão ou deixar de se manifestar quando intimada, os autos deverão ser novamente remetidos à suspensão, desta vez pelo prazo remanescente do prazo prescricional. Comunicações e diligências necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.