Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004740-31.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BAR E RESTAURANTE BAR BUDO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) DESPACHO/DECISÃO Defiro o postulado pela parte exequente e, em consequência, suspendo a presente execução, até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (art. 921, III, do CPC) ou pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) – iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente –, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, § 3º, do CPC). Registro que, como o sistema de acompanhamento processual não dispõe de ferramenta de "arquivo administrativo", o feito permanecerá suspenso pelo período total de 6 anos (1 ano previsto no art. 921, § 2º, do CPC, e 5 anos relativos ao prazo prescricional do título executivo - instrumento particular de confissão de dívida). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a ocorrência de prescrição. Advirto o exequente de que, na forma do § 4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Se durante o curso da suspensão ou do arquivamento eventuais diligências realizadas forem infrutíferas e a parte exequente pedir nova suspensão ou deixar de se manifestar quando intimada, os autos deverão ser novamente remetidos à suspensão, desta vez pelo prazo remanescente do prazo prescricional. Comunicações e diligências necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.