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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004739-47.2019.8.21.6001/RS RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1. Em complementação à decisão de evento 58, DESPADEC1, diante da informação de falecimento da curadora da parte autora ocorrido há mais de três anos (evento 56, PET1), determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, com amparo no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Pública para que, no referido prazo, comprove a instauração do procedimento para a nomeação de novo curador ou junte aos autos o termo de curatela atualizado da parte autora, providenciando também a juntada da certidão de óbito da antiga curadora. 2. Mantenho o indeferimento da prova pericial pelos mesmos fundamentos da decisão de evento 43, DESPADEC1. 3. Diante da manifestação de evento 67, PET1 cumpra-se a decisão de evento 58, DESPADEC1 na íntegra. Agendada a intimação eletrônica.
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