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5004735-81.2021.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5004735-81.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KENIA ALVES SILVA CPF: 016.205.826-86 RÉU: PREMIUM SAUDE LTDA - ME CPF: 12.682.451/0001-35 DECISÃO À ID nº 10677626187, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Cálculos apresentados pela Contadoria à ID nº 10715305150; As partes foram intimadas para manifestarem-se sobre os cálculos realizados pela contadoria, tendo a parte executada concordado com o valor (ID. 10730302714). Quanto a exequente, deixou o prazo transcorrer in albis. Assim, ante o exposto, homologo os cálculos realizados pela Contadoria deste juízo à ID nº 10715305150. Dê-se vista ao executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor do débito, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme art. 523, §1º do CPC/15, que incidirão apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523, do mesmo diploma legal). Em seguida, intime-se parte requerente para, em 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento total da condenação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de ficar presumido o cumprimento da condenação, com consequente extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

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