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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004735-80.2025.8.21.0025/RSAUTOR: LUIZ GENESIO DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 27, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
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