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TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004735-51.2025.4.04.7118/RSAUTOR: VALENTIN ZIK ADVOGADO(A): FABRICIO RIGO (OAB RS124696) ADVOGADO(A): GABRIELA HENDGES (OAB RS133695) ADVOGADO(A): ANE PAULA HENDGES (OAB RS062086) RÉU: SENFFNET LTDA ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001).
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