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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004735-41.2026.4.04.7110/RSAUTOR: MARIA LUIZA LORENZONI BERNARDI
ADVOGADO(A): ARTHUR MACHADO NUNES (OAB RS138375)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.