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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004735-08.2026.4.02.5102/RJEXEQUENTE: ENEIDA DO NASCIMENTO SOLE ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) SENTENÇA Considerando que os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram depositados pelo Eg. TRF da 2ª Região, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com espeque no art. 924, II do novo CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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