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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5004734-09.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JHEISON PEREIRA DA MOTA CPF: 195.471.806-30 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. Cumpra-se. Januária, data da assinatura eletrônica. LAURA HELENA XAVIER FERREIRA Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Se o caso, após o trânsito em julgado e aviado pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à alteração da classe processual e remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor do débito exequendo, caso a parte não possua advogado e não indique o valor do débito. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública executada para, querendo, manifestar-se sobre o cumprimento de sentença e sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, impugnando-os, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação apresentada pela parte executada, abra-se vista à parte exequente, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo apresentada impugnação pela parte executada, REQUISITE-SE o pagamento, na forma legal (artigo 535, 3º, incisos I e II do CPC). Se for o caso, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).