Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004732-71.2026.4.04.7115/RS
AUTOR: DAIANE REINHEIMER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DAIANE TIBULO (OAB RS093123)
AUTOR: HILDA JASOQUY REINHEIMER (Curador)
ADVOGADO(A): DAIANE TIBULO (OAB RS093123)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o indeferimento teve como motivo "Não cumprimento de exigências", entretanto, os fundamentos deduzidos na inicial limitam-se à situação clínica da parte autora e, consequentemente, à sua incapacidade laborativa, não havendo qualquer referência concreta ao motivo do indeferimento administrativo.
Assim, intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, apresentando fundamentos que impugnem o ato administrativo em específico, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.