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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004729-17.2025.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: RODRIGO VIEIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a planilha apresentada pelo INSS ao evento 51.
Conforme já assentado na sentença homologatória ao evento 28 e expressamente delimitado no despacho do evento 41, as parcelas vencidas passíveis de execução judicial abrangem estritamente o período de 28/03/2025 (DIB) a 30/09/2025 (véspera da DIP fixada em 01/10/2025). Revela-se, portanto, descabida a inclusão de competências posteriores a outubro de 2025 no cálculo de atrasados, visto que a manutenção do benefício a partir de tal marco temporal ocorre ordinariamente em folha de pagamento administrativa, sob pena de indevida duplicidade.
Desta feita, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 51, devendo a Secretaria proceder à expedição dos pertinentes requisitórios.