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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5004729-11.2020.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (RÉU) RECORRIDO: SUZANA TORRAO MARTINS PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A): THAMARA FREIRE DE MATOS (OAB RJ213406) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. FIES. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CONTRATO. ADITAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALTA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE MATRÍCULA – DRM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA EM VALOR RAZOÁVEL DENTRO DO CRITÉRIO BIFÁSICO UTILIZADO POR ESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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