Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004727-31.2025.8.21.0049/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) RÉU: GABRIEL GOLISZEVSKI ADVOGADO(A): DANIEL GOLISZEVSKI (OAB RS079906) DESPACHO/DECISÃO Da assistência judiciária gratuita No evento 74, DOC1, o requerido Gabriel Goliszevski foi intimado a juntar cópia integral da declaração de ajuste do imposto de renda relativa ao Exercício 2026 (Ano-Calendário 2025), ou informação da Receita Federal de que não apresentou a referida declaração, sob pena de indeferimento da gratuidade. Em resposta (Evento 86), a parte juntou extrato do INSS e extrato do Serasa, além de captura de tela do portal "Meu Imposto de Renda" (Evento 86, OUT4). Ocorre que o documento apresentado não corresponde ao exigido: trata-se de mera tela de acesso ao portal da Receita Federal, indicando que a declaração de 2026 foi entregue com pendências de malha, sem que tenha sido juntada a declaração propriamente dita. O cumprimento da diligência foi insuficiente. A declaração de imposto de renda é o documento que permite aferir objetivamente a situação econômica declarada pelo contribuinte, e sua apresentação foi expressamente determinada como condição para análise do pedido de gratuidade. Diante do descumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerido Gabriel Goliszevski. Do pedido de audiência conjunta A parte requerida requereu, no Evento 86, a inclusão deste processo na audiência de conciliação designada para 23/09/2026 no processo nº 5005565-71.2025.8.21.0049, perante o CEJUSC de Frederico Westphalen. O pedido não comporta deferimento por duas razões. Primeiro, o Banco Bradesco S.A., ao se manifestar no evento 79, DOC1, declarou expressamente não ter interesse na realização de audiência de conciliação. Não há, portanto, consenso entre as partes quanto à tentativa de composição, o que inviabiliza a designação. Segundo, a audiência indicada tramita no processo nº 5005565-71.2025.8.21.0049, que corre perante 2ª Vara Cível, unidade distinta deste juízo, sem qualquer vinculação formal entre os feitos que autorize a unificação das sessões. Indefiro, portanto, o pedido de audiência conjunta. Não havendo provas a produzir, preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento. Ficam as partes intimadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.