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5004727-31.2025.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004727-31.2025.8.21.0049/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) RÉU: GABRIEL GOLISZEVSKI ADVOGADO(A): DANIEL GOLISZEVSKI (OAB RS079906) DESPACHO/DECISÃO Da assistência judiciária gratuita No evento 74, DOC1, o requerido Gabriel Goliszevski foi intimado a juntar cópia integral da declaração de ajuste do imposto de renda relativa ao Exercício 2026 (Ano-Calendário 2025), ou informação da Receita Federal de que não apresentou a referida declaração, sob pena de indeferimento da gratuidade. Em resposta (Evento 86), a parte juntou extrato do INSS e extrato do Serasa, além de captura de tela do portal "Meu Imposto de Renda" (Evento 86, OUT4). Ocorre que o documento apresentado não corresponde ao exigido: trata-se de mera tela de acesso ao portal da Receita Federal, indicando que a declaração de 2026 foi entregue com pendências de malha, sem que tenha sido juntada a declaração propriamente dita. O cumprimento da diligência foi insuficiente. A declaração de imposto de renda é o documento que permite aferir objetivamente a situação econômica declarada pelo contribuinte, e sua apresentação foi expressamente determinada como condição para análise do pedido de gratuidade. Diante do descumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerido Gabriel Goliszevski. Do pedido de audiência conjunta A parte requerida requereu, no Evento 86, a inclusão deste processo na audiência de conciliação designada para 23/09/2026 no processo nº 5005565-71.2025.8.21.0049, perante o CEJUSC de Frederico Westphalen. O pedido não comporta deferimento por duas razões. Primeiro, o Banco Bradesco S.A., ao se manifestar no evento 79, DOC1, declarou expressamente não ter interesse na realização de audiência de conciliação. Não há, portanto, consenso entre as partes quanto à tentativa de composição, o que inviabiliza a designação. Segundo, a audiência indicada tramita no processo nº 5005565-71.2025.8.21.0049, que corre perante 2ª Vara Cível, unidade distinta deste juízo, sem qualquer vinculação formal entre os feitos que autorize a unificação das sessões. Indefiro, portanto, o pedido de audiência conjunta. Não havendo provas a produzir, preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento. Ficam as partes intimadas.

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