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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004726-13.2019.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Conforme consignei no evento 129, DESPADEC1, a parte executada não possui advogado cadastrado nos autos e, desse modo, havendo interesse na autocomposição, cabe ao demandante apresentar a sua proposta de acordo diretamente à executada. Assim, indefiro pedido de evento 157, PED EXP MAND INTIM1. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora e apresentando demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. Dil. legais.
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