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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004725-87.2023.4.04.7114/RSRECORRIDO: IRINEU LUIZ DRESCH (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CALVETE (OAB RS043031) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de uniformização regional, com fundamento no art. 12, VII, "c", do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33-2018/TRF, alterada pela Resolução nº 512-2025/TRF4), e nego seguimento ao pedido de uniformização nacional, com fulcro no artigo 14, III, "a", do Regimento Interno da TNU - Resolução CJF nº 586/2019.
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