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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5004722-86.2019.8.21.0059/RS ACUSADO: DIOGO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) ADVOGADO(A): Cesar Paulo Mossini (OAB RS073206) ADVOGADO(A): ADRIANA NUNES COSTA (OAB RS126032) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do retorno negativo do mandado de intimação do corréu ANDERSON DA SILVA, DETERMINO a cisão do feito, para que o julgamento prossiga com relação a DIOGO DOS SANTOS OLIVEIRA. Nos autos cindidos, proceda-se à intimação de Anderson por edital. Sem prejuízo, translade-se cópia da presente decisão ao autos do Processo nº 50047331820198210059, cujas partes e situação são as mesmas. Cumpra-se com urgência. Dil.
TJRS · Vara Criminal da Comarca de Osório · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5004722-86.2019.8.21.0059/RSRELATOR: LIANE MACHADO DOS SANTOS CAMINHA GORINI ACUSADO: DIOGO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIA RAQUEL BLOOS MOSSINI (OAB RS121338) ADVOGADO(A): Cesar Paulo Mossini (OAB RS073206) ADVOGADO(A): ADRIANA NUNES COSTA (OAB RS126032) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 04/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
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