Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004722-27.2024.4.03.6306 EXEQUENTE: JURACI EVANGELISTA DE BRITO CURADOR: REGINA CELIA LOPES PEREIRA VALERIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 1010 §3,º ambos do Código de Processo Civil/2015, do artigo 42 §2º da Lei 9.099/95, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte exequente para informar sobre o levantamento dos valores da condenação e quanto à satisfação do crédito. Prazo: 30 (trinta) dias. A parte autora deverá verificar no link abaixo em qual Instituição Financeira o valor está disponível. https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência da Instituição Financeira indicada no link acima, pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Com a informação sobre o levantamento, os autos serão encaminhados à conclusão para a extinção da execução.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004722-27.2024.4.03.6306 EXEQUENTE: JURACI EVANGELISTA DE BRITO CURADOR: REGINA CELIA LOPES PEREIRA VALERIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 1010 §3,º ambos do Código de Processo Civil/2015, do artigo 42 §2º da Lei 9.099/95, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte exequente para informar sobre o levantamento dos valores da condenação e quanto à satisfação do crédito. Prazo: 30 (trinta) dias. A parte autora deverá verificar no link abaixo em qual Instituição Financeira o valor está disponível. https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência da Instituição Financeira indicada no link acima, pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Com a informação sobre o levantamento, os autos serão encaminhados à conclusão para a extinção da execução.
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