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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004721-13.2026.8.21.0009/RSAUTOR: EZEQUIEL CIKANOVICIUS
ADVOGADO(A): RAFAELA SALTON (OAB RS066965)
SENTENÇA
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido por EZEQUIEL CIKANOVICIUS contra MAURO NUNES, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor histórico de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data da constituição da dívida. Após a citação, deverá incidir somente a Taxa Selic sobre o valor condenatório, a título de juros moratórios, sem aplicação cumulativa de correção monetária, pois já está englobada no aludido referencial, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil.