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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004719-56.2025.8.21.0016/RS EXEQUENTE: UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA ADVOGADO(A): UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (OAB RS049331) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, em 15 dias, atender ao solicitado no evento 22, sob pena de arquivamento. Em caso de silêncio ou postulado o arquivamento, arquive-se com baixa, facultada a reativação. Custas pela parte executada (exceto se beneficiária de AJG nos autos, caso em que ficarão suspensas). Lance-se o cálculo e proceda-se conforme Ato 72/2022-P do e. Tribunal de Justiça.
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