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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004715-43.2025.8.24.0078/SC AUTOR: MARIA SALUTE MAGAGNIN NIERO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: TEREZA MARIA RALDI ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: CARMEM DENIR DE ROCCHI ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ANTUNES COELHO ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Levanto a suspensão determinada no evento 14, DESPADEC1, uma vez que o tema repetitivo 1300 do STJ já foi julgado e transitou no dia 11/03/2026. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do instrumento de citação (art. 231, incs. I a III c/c art. 335, III, do CPC), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pelo autor (CPC, art. 344). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Após isso, retornem conclusos para saneamento. Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
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