Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004713-96.2018.4.03.6105 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: PROFLIGHT - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: CAROLINE FURLAN SANTOS - SP379861-A APELADO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC DESPACHO Petição ID 379632898 Através da petição em epígrafe, a advogada Caroline Furlan Santos Gibson - OAB/SP 379.861 comunica que não mais representa a empresa/apelante Proflight - Escola de Aviação Civil Ltda desde 2023, motivo pelo qual requer a exclusão do seu nome dos autos. Fato, porém, que a indigitada advogada não comprovou a regular renúncia ao mandato, nos termos em que previsto no artigo 112 do CPC, motivo pelo qual resta inderido o quanto pleiteado. Por outro lado, ainda que comprovada a notificiada falta de representação da empresa/apelante desde o ano de 2023, fato é que a mesma não se desincumbiu do ônus de constituição de novo patrono nos autos. Nesse contexto, certificado o trânsito em julgado do acórdão ID 379495025, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal