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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004712-88.2021.8.13.0287/MG
EXEQUENTE: BARONE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA BARONE (OAB MG084717)
EXECUTADO: PRISCILA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS MARQUES MARTINS (OAB MG228139)
DESPACHO
Vistos.
1. Defiro a inclusão requerida no evento 182, DOC1 por meio do sistema SERASAJUD.
2. In casu, verifica-se que o exequente requer medida coercitiva para cumprimento da obrigação (inclusão do nome da executada em sistema de restrição de crédito), mas não aponta nenhum bem da parte executada passível de penhora para satisfação do débito exequendo, logo, considerando que a medida de coerção não é um fim em si mesma, bem como que não garante a satisfação do débito, é de rigor, até para que se verifique a efetividade da medida atípica - inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD - que se aguarde o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Intimem-se acerca da presente decisão.
Noticiado o pagamento, a existência de bens passíveis de penhora, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.