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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004712-73.2017.8.21.0039/RS EXEQUENTE: MAURO KILPINSKI ADVOGADO(A): VANESSA DIPP DE BARROS (OAB RS074086) EXECUTADO: FABIANA MARIA MARTINS PROSZEK ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB RS060765) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro, por ora, o pedido do ev. 278.1. Oficie-se a empregadora da executada para que esclareça: 1. por que não foi efetuado o depósito judicial do valor de R$ 11.924,79 (onze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), descontado do contracheque da executada no mês de outubro de 2022; 2. por que não foi efetuado o depósito judicial do valor de R$ 16.594,60 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e quatro reais com sessenta centavos), descontado do contracheque da executada no mês de fevereiro de 2023; 3. qual o motivo da omissão das informações referentes aos descontos em folha de pagamento realizados no período compreendido entre agosto de 2021 e outubro de 2022, e por que tais valores não foram depositados nos presentes autos. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. D. L.
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