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5004711-94.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004711-94.2026.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIO ROGERIO THOMAZ (OAB SC051350) EDITAL Nº 310101112877 Citando(a)(s): MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF 900.396.962-00 PRAZO EDITAL: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, o denunciado MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA incidiu nas sanções do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. Dessa forma, o Ministério Público promove a presente ação penal, e requer: a) a notificação do denunciado para que apresente sua defesa prévia, no prazo de dez dias (artigo 55, caput, da Lei n. 11.343/2006); b) o recebimento da denúncia e consequente processamento desta, com a transposição dos demais trâmites legais na forma dos art. 56 e seguintes da Lei n. 11.343/06; c) a perda dos valores e bens apreendidos, uma vez que provenientes do comércio espúrio, nos termos do artigo 63, I, da Lei n. 11.343/2006; d) a inquirição das testemunhas abaixo arroladas; e e) o julgamento procedente, ao final, da presente exordial acusatória, de forma a condenar o denunciado nas sanções das normas penais violadas." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para comparecer em juízo ou constituir defensor, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do comparecimento ou da constituição do defensor (art. 396, do Código de Processo Penal). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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