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Processo 5004708-09.2026.4.03.6327

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004708-09.2026.4.03.6327 AUTOR: NEUSA FERREIRA BENEDITO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANGELO GONCALVES - SP255161 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEFANIA DE FATIMA SILVA RAMOS - SP407559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSS, em que se pleiteia a concessão de benefício assistência à pessoa deficiente. É o relatório. Decido. O pedido de benefício assistencial à pessoa deficiente, demanda um requerimento específico, perícias complexas e análise detalhada da administração. Verifica-se que o pedido formulado na via administrativa fora indeferido sob o fundamento de a parte autora não ter cumprido as exigências formuladas pela autarquia previdenciária, notadamente a apresentação de documento. Na seara administrativa sequer fora analisado o mérito do pedido. Deste modo, não está caracterizada a negativa do instituto réu em conceder o benefício, mas somente evidencia-se que este não teve oportunidade de apreciar adequadamente todos os requisitos para sua concessão. Assim, o presente feito deve ser extinto, por ausência de interesse de agir, cabendo-lhe efetuar novo pedido administrativo, com os documentos básicos exigidos, realização das perícias administrativas, para a devida conclusão de mérito antes de iniciar um processo judicial. O Poder Judiciário não está autorizado a substituir por completo a apreciação do INSS acerca da presença dos requisitos necessários à fruição do benefício pleiteado. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se.

2026-08-26 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004708-09.2026.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NEUSA FERREIRA BENEDITO Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA DE FATIMA SILVA RAMOS - SP407559, JOSE ANGELO GONCALVES - SP255161 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 24 de agosto de 2026.

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