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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004704-56.2025.8.24.0064/SC
AUTOR: SUELI CAETANO EWERT
ADVOGADO(A): LIZANDRA OXLEY DE LIMA (OAB RS117065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
I. Fica prejudicado o pedido de Evento 69, fundado no art. 828 do CPC, porquanto se trata de ação de conhecimento (locupletamento), inexistindo execução admitida a amparar a averbação premonitória ali disciplinada.
II. Quanto ao pedido de tutela cautelar incidental (arts. 297, 300 e 301 do CPC), a concessão exige probabilidade do direito e perigo de dano. O requerimento, contudo, apresenta-se genérico: não individualiza o imóvel sobre o qual pretende a averbação (matrícula e cartório) nem traz elemento concreto da alegada alienação patrimonial, razão pela qual indefiro o pleito.
III. Finalmente, considerando o princípio da celeridade e da economia processual, deixo de redesignar nova audiência de conciliação.
Por sua vez, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente contestação de maneira escrita aos autos, sob pena de decretação de sua revelia.
IV. Cumpra-se.