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5004704-56.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004704-56.2025.8.24.0064/SC AUTOR: SUELI CAETANO EWERT ADVOGADO(A): LIZANDRA OXLEY DE LIMA (OAB RS117065) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. I. Fica prejudicado o pedido de Evento 69, fundado no art. 828 do CPC, porquanto se trata de ação de conhecimento (locupletamento), inexistindo execução admitida a amparar a averbação premonitória ali disciplinada. II. Quanto ao pedido de tutela cautelar incidental (arts. 297, 300 e 301 do CPC), a concessão exige probabilidade do direito e perigo de dano. O requerimento, contudo, apresenta-se genérico: não individualiza o imóvel sobre o qual pretende a averbação (matrícula e cartório) nem traz elemento concreto da alegada alienação patrimonial, razão pela qual indefiro o pleito. III. Finalmente, considerando o princípio da celeridade e da economia processual, deixo de redesignar nova audiência de conciliação. Por sua vez, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente contestação de maneira escrita aos autos, sob pena de decretação de sua revelia. IV. Cumpra-se.

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