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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004702-69.2024.8.21.0011/RSAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CRUZ ALTA ADVOGADO(A): ANA JULIA DOS SANTOS NORONHA (OAB RS141196) ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA NORONHA (OAB RS036445) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CRUZ ALTA para o fim de condenar FABRICIO KOHNLEIN PIRES ao pagamento de R$ 5.366,68 (cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), o qual deverá ser atualizado pelo IPCA-E3 a contar da data do vencimento da obrigação (Súmula 43, do STJ4) e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, a contar do vencimento da obrigação (obrigação líquida), por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 389 e 406, ambos do CC. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado, o tempo exigido para o serviço, o lugar da prestação do mesmo, a natureza e importância da causa (art. 85, §2º, do CPC).
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