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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004702-20.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: TURQUESA MODAS LTDA ADVOGADO(A): KARINE SCHULZ (OAB SC065750) ADVOGADO(A): GISELLI AMANCIO DA SILVA (OAB SC028678) ADVOGADO(A): DJESSICA HERDT (OAB SC040607) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que as advogadas cadastradas nos presentes autos são diversas daquelas constituídas nos autos originários. Ademais, a procuração juntada confere poderes específicos para a propositura de execução de título extrajudicial. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e regularize a situação, juntando a documentação pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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