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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004702-13.2021.8.24.0069/SCAUTOR: LEANDRO BORGES DE BITENCOURT
ADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961)
AUTOR: CAROLINE RODRIGUES CASTANHA
ADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961)
RÉU: A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de danos morais e restituição em dobro formulados por Leandro Borges de Bitencourt e Caroline Rodrigues Castanha em face de A. Angeloni & Cia. Ltda., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. b) JULGO EXTINTO o processo, por perda superveniente do interesse agir, ante o depósito efetuado pela parte requerida, quanto ao pedido de restituição, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Autorize-se o levantamento integral do depósito judicial do Ev. 19, com os rendimentos da conta, em favor do autor Leandro Borges de Bitencourt, mediante apresentação dos dados necessários. Em razão da sucumbência mínima, condeno os autores ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se.