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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004700-52.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA ELENA MEIRELES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JÚNIOR (OAB RJ156775) REQUERENTE: ELIANA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JÚNIOR (OAB RJ156775) DESPACHO/DECISÃO Evento 102 - A parte autora peticiona para requerer que, diante do que foi dito pelo INSS no evento 92 e, em razão do HISCRE juntado no evento 102, HISCRE 2, seja reiterada a intimação da CEAB/DJ para cumprir a obrigação de fazer, objetivando que cumpra a sentença do evento 36, que homologou o acordo do evento 13, consistente em revisar a RMI do benefício de pensão por morte para 100% do benefício anterior. Contudo, analisando a documentação juntada pela requerente, constata-se que se identifica com as informações que constam no ofício do evento 83, portanto, verifica-se que a implantação do benefício de pensão por morte já foi realizada pela Central de Análise de Benefícios (CEAB). Sendo assim, indefiro o pedido do evento 102. Aguarde-se o prazo concedido ao INSS para apresentação dos cálculos. Intime-se.
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