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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004698-19.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ROSICLET COMANDOLLI ADVOGADO(A): BRUNO KAEL PEDROSO (OAB SC036804) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o requerimento formulado no evento 173, solicite-se à Unidade Prisional a informação pretendida, se o executado encontra-se ainda recolhido naquela unidade. 2. Da resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao andamento do feito em cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 4. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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