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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004696-08.2026.4.04.7122/RS AUTOR: GILNEY ASSIS LOFF ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522) ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC - Lei nº 13.105/15. 3. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. 4. Cite-se o INSS para contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 335, III, do CPC, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir e sua necessidade (art. 336 do CPC). 5. Após, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da resposta e eventuais documentos a ela anexados, bem como para explicitar, desde logo, as provas que pretende produzir, justificando-as. 6. Em seguida, retornem os autos conclusos.
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