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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004695-78.2019.8.21.0132/RS EMBARGANTE: IMELDA BACKES (Sucessor) ADVOGADO(A): MAURICIO MOROSINI SANT ANNA (OAB RS127675) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte embargante, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente as determinações judiciais anteriores, regularizando a sua representação processual e comprovando a hipossuficiência alegada ou efetuando o recolhimento das custas iniciais. Fica expressamente advertida de que o decurso do prazo sem manifestação ensejará a imediata extinção do feito sem resolução de mérito, forte no art. 76, § 1º, I, art. 290 e art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção.
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