Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Gab. 44 - JUÍZA CONVOCADA PAULA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5004694-46.2024.4.03.6181 RELATOR(A): HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: JOSE MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) APELANTE: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA - SP107427-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO - SP158484-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VANDERLEI LIMA SILVA - SP196983-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALINE DE CARVALHO GIACON - SP313859-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: FISESP, CONIB REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FISESP: ANDREA VAINER - SP305946-A, LUNA PEREL HARARI - SP357651-A, ALAN FEHER ZILENOVSKI - SP379351-A, ANDRESSA ASSUNCAO DE LIMA - SP517807-A, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, OCTAVIO JOSE ARONIS - SP70929, RENATO LAINER SCHWARTZ - SP100000-A, DANIEL KIGNEL - SP329966-A, ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CONIB: ANDRESSA ASSUNCAO DE LIMA - SP517807-A, ALAN FEHER ZILENOVSKI - SP379351-A, ANDREA VAINER - SP305946-A, LUNA PEREL HARARI - SP357651-A, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, OCTAVIO JOSE ARONIS - SP70929, RENATO LAINER SCHWARTZ - SP100000-A, DANIEL KIGNEL - SP329966-A, ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380-A DESPACHO Vistos. Id 395624565: a Defesa do Apelante formula pedido de adiamento do julgamento do presente recurso, designado para o dia 24/09/2026, alegando “complexidade manifesta do caso”, que na hipótese de manutenção da condenação “produzirá inegáveis ruídos e pode provocar consequências eleitorais”. Aduz que visando à preservação do eleitor e as dificuldades da agremiação partidária, “pensamos ser absolutamente republicano e eticamente defensável o adiamento desse julgamento, preferentemente para data posterior a 03 de outubro, p.f.”. Argumenta, ainda, que o signatário possui na véspera de julgamento lançamento de seu novo livro, na cidade do Rio de Janeiro, compromisso previamente assumido à sua constituição nos autos. É a síntese do necessário. Decido. O pleito não comporta acolhimento. O fato do Apelante ser pessoa politicamente exposta não lhe confere prerrogativa para definir o melhor momento para o julgamento de um recurso de que é parte, não constituindo o argumento hipotético (“consequências eleitorais”) fundamento idôneo para se interferir na pauta dos trabalhos do Poder Judiciário. Tampouco a alegada complexidade da causa justifica o adiamento do julgamento, valendo registrar que o Apelante é devidamente representado nos autos por advogados constituídos desde o início da ação, os quais permanecem em plena atuação, uma vez que o substabelecimento recentemente apresentado (Id 393788580) foi firmado com reservas de poderes. Relevante destacar, ademais, que, quando da subscrição do referido substabelecimento, o recurso já se encontrava incluído em pauta de julgamento, uma vez que a intimação da defesa se deu por publicação em 17/08/2026 (Id 391784760). Portanto, quando o ora requerente assumiu a defesa do Apelante, tinha plena ciência da data do julgamento, sendo cediço que o advogado que assume defesa no curso de uma demanda, recebe o processo nos termos em que se encontra. Por conseguinte, não há como ser oposto compromisso de ordem pessoal para que se adie o julgamento do recurso regularmente incluído em pauta de julgamento. Note-se que, mesmo diante de eventual impedimento do ora requerente em decorrência de seu compromisso particular, há outros advogados constituídos nos autos, plenamente habilitados ao exercício da defesa do Apelante. Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimem-se. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal Convocada
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5004694-46.2024.4.03.6181 RELATOR(A): HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: JOSE MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) APELANTE: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA - SP107427-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO - SP158484-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VANDERLEI LIMA SILVA - SP196983-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALINE DE CARVALHO GIACON - SP313859-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: FISESP, CONIB REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FISESP: ANDREA VAINER - SP305946-A, LUNA PEREL HARARI - SP357651-A, ALAN FEHER ZILENOVSKI - SP379351-A, ANDRESSA ASSUNCAO DE LIMA - SP517807-A, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, OCTAVIO JOSE ARONIS - SP70929, RENATO LAINER SCHWARTZ - SP100000-A, DANIEL KIGNEL - SP329966-A, ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CONIB: ANDRESSA ASSUNCAO DE LIMA - SP517807-A, ALAN FEHER ZILENOVSKI - SP379351-A, ANDREA VAINER - SP305946-A, LUNA PEREL HARARI - SP357651-A, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, OCTAVIO JOSE ARONIS - SP70929, RENATO LAINER SCHWARTZ - SP100000-A, DANIEL KIGNEL - SP329966-A, ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380-A DESPACHO Vistos. Id 395624565: a Defesa do Apelante formula pedido de adiamento do julgamento do presente recurso, designado para o dia 24/09/2026, alegando “complexidade manifesta do caso”, que na hipótese de manutenção da condenação “produzirá inegáveis ruídos e pode provocar consequências eleitorais”. Aduz que visando à preservação do eleitor e as dificuldades da agremiação partidária, “pensamos ser absolutamente republicano e eticamente defensável o adiamento desse julgamento, preferentemente para data posterior a 03 de outubro, p.f.”. Argumenta, ainda, que o signatário possui na véspera de julgamento lançamento de seu novo livro, na cidade do Rio de Janeiro, compromisso previamente assumido à sua constituição nos autos. É a síntese do necessário. Decido. O pleito não comporta acolhimento. O fato do Apelante ser pessoa politicamente exposta não lhe confere prerrogativa para definir o melhor momento para o julgamento de um recurso de que é parte, não constituindo o argumento hipotético (“consequências eleitorais”) fundamento idôneo para se interferir na pauta dos trabalhos do Poder Judiciário. Tampouco a alegada complexidade da causa justifica o adiamento do julgamento, valendo registrar que o Apelante é devidamente representado nos autos por advogados constituídos desde o início da ação, os quais permanecem em plena atuação, uma vez que o substabelecimento recentemente apresentado (Id 393788580) foi firmado com reservas de poderes. Relevante destacar, ademais, que, quando da subscrição do referido substabelecimento, o recurso já se encontrava incluído em pauta de julgamento, uma vez que a intimação da defesa se deu por publicação em 17/08/2026 (Id 391784760). Portanto, quando o ora requerente assumiu a defesa do Apelante, tinha plena ciência da data do julgamento, sendo cediço que o advogado que assume defesa no curso de uma demanda, recebe o processo nos termos em que se encontra. Por conseguinte, não há como ser oposto compromisso de ordem pessoal para que se adie o julgamento do recurso regularmente incluído em pauta de julgamento. Note-se que, mesmo diante de eventual impedimento do ora requerente em decorrência de seu compromisso particular, há outros advogados constituídos nos autos, plenamente habilitados ao exercício da defesa do Apelante. Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento. Aguarde-se a sessão de julgamento. Intimem-se. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal Convocada