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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004692-20.2024.8.21.0142/RSAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) RÉU: PAULO CESAR VALERIO FLECK SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o requerido Paulo Cesar Valerio Fleck ao pagamento em favor da autora, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, dos valores devidos, nos termos da fundamentação.
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