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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJAC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Autos:
5004690-72.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Antonio Eusimar de Mello TeixeiraRéu:Estado do Acre
DESPACHO/DECISÃO
O autor comprovou o recolhimento das custas processuais no evento 31, reputando-se cumprida a determinação constante do evento 16, sem prejuízo do agravo de instrumento noticiado.
O Estado do Acre apresentou contestação no evento 32, impugnando a caracterização da enfermidade do autor como cardiopatia grave e suscitando questões relativas à restituição do imposto de renda e à base de cálculo da contribuição previdenciária.
Quanto ao pedido de prioridade de tramitação, os documentos médicos comprovam que o autor é portador de doença arterial coronariana, tendo sofrido infarto agudo do miocárdio e sido submetido à angioplastia com implantação de stent. Todavia, não apresentam conclusão médica expressa no sentido de que a enfermidade configura cardiopatia grave. Ao contrário, os relatórios mais recentes descrevem quadro clínico estável, sem queixas cardiovasculares ou limitação funcional significativa.
Assim, por não estar suficientemente comprovada, neste momento, a condição prevista no art. 1.048, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, o pedido de prioridade de tramitação, sem prejuízo de nova apreciação após a instrução probatória.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, manifestando-se especificamente sobre as alegações defensivas.
Intimem-se. Cumpra-se.