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5004686-53.2026.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004686-53.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: FERNANDA MULLER CORREA 02191047009 ADVOGADO(A): AUGUSTA AGNE FELDMANN (OAB RS107695) DESPACHO/DECISÃO 1. Comandada a penhora por meio da ferramenta SisBaJud, sobreveio retorno positivo da ordem, conforme evento anterior. 2. Intimem-se as partes acerca da medida de indisponibilidade realizada, informando a instituição bancária atingida e o valor bloqueado: BANCO PAN, no valor de R$ 293,68 Ademais, considerando tratar-se da primeira penhora positiva nos autos, determino a intimação do executado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada poderá se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Frise-se que, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Registre-se, por fim, que eventuais valores bloqueados em excesso serão liberados, e aqueles inferiores a R$ 50,00 serão desbloqueados, conforme entendimento já adotado por este juízo. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará automatizado, em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo, inclusive, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.

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