Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004685-39.2017.4.04.7204/SC EXECUTADO: MINAGEO LTDA ADVOGADO(A): RENATA DA ROSA VITCHE (OAB SC059753) ADVOGADO(A): MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a executada para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis, o relatório sobre o andamento dos estudos, nos termos requeridos pela própria executada no evento 350, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 536 do CPC. Cientifique-se a empresa, ainda, de que, diante da informação prestada na audiência do evento 350, segundo a qual os estudos já haviam sido iniciados, a apresentação de estudos iniciados em data posterior, caso evidencie a alteração da verdade dos fatos, poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC, e ensejar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC, de até 10% do valor corrigido da causa. Sem prejuízo, o descumprimento da obrigação no derradeiro prazo fixado poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente, inclusive a execução da obrigação por terceiro, às expensas da executada, mediante bloqueio dos valores necessários, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. Cumprida a determinação, dê-se vista à União e ao MPF pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, intime-se a União, na qualidade de exequente, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, orçamento para o cumprimento da obrigação por terceiro, com a discriminação dos serviços necessários e dos respectivos custos, a fim de subsidiar a adoção das medidas executivas cabíveis. Após, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a vinculação e a sobreposição da área objeto destes autos com aquelas abrangidas pela ACP do Carvão, para a qual o Juízo Substituto é prevento, determino a redistribuição do feito àquele Juízo, a fim de assegurar o tratamento coordenado das obrigações de recuperação ambiental e evitar decisões conflitantes. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.