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TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004684-70.2025.8.21.0057/RS RECORRENTE: MARLI TERESINHA RECH (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VIVIANE VANCINI (OAB RS113210) ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS089395) ADVOGADO(A): TAIS JUDITE TURCATEL (OAB RS101455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte recorrente formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça. No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar sua condição de hipossuficiência. Assim, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, instruindo o feito com comprovante de renda atualizado e cópia da última declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal. Na hipótese de estar isenta da declaração, deverá comprovar tal condição mediante juntada de consulta negativa de eventual restituição, disponível no site da Receita Federal. Intime-se. Diligências legais.
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