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5004684-65.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004684-65.2026.8.21.0015/RS AUTOR: JORGE ANTONIO ITURRIOSGARAY CABRAL ADVOGADO(A): LISIANE DA ROSA GOULART (OAB RS129113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil (evento 19, PET1), após o desprovimento do Agravo de Instrumento nº 5206163-09.2026.8.21.7000/RS pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo relator expressamente ressalvou a possibilidade de formulação do pedido de parcelamento perante o juízo de origem. Considerando a boa-fé processual demonstrada pela parte, a condição pessoal do autor (pessoa idosa, aposentada, com renda comprometida por descontos bancários), o valor modesto da causa (R$ 1.468,39) e a previsão expressa do art. 98, §6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Providencie-se a emissão das guias de recolhimento. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias a contar da emissão da guia, sob pena de cancelamento da distribuição. Após comprovado o recolhimento, voltem conclusos. Diligências legais.

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