Publicações do processo

5004683-69.2026.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5004683-69.2026.8.24.0024/SC AUTOR: MARIA DE LOURDES PAVARIN ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de justiça gratuita O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, mas a gratuidade da justiça confere uma série de isenções à parte (art. 98), de sorte que enquanto a gratuidade é uma exceção, a onerosidade é a regra do processo civil (art. 82). Por isso é preciso averiguar se realmente inexistem elementos contrários à alegação, já que o requisito para a concessão é a "insuficiência de recursos" (art. 98, caput, do CPC). Assim, ADOTO os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública1, sobretudo em decorrência da aplicação subsidiária adotada pelo TJSC a partir de 2023, no que pertine à AJG2, quais sejam: a) renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários mínimos; e b) ausência de propriedade de bens, ou, na existência, que ultrapassem 150 salários mínimos se somados (art. 2º, I e II, da aludida resolução), dispensada aquela do inciso III. Diante disso, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar o atendimento aos requisitos a e b, tanto seus próprios, como do seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas maiores de dezesseis anos), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. CONSIGNO que o fato de o procurador da parte ser curador especial nomeado em razão da citação editalícia NÃO DISPENSA a necessidade de juntada da documentação a fim de comprovar a hipossuficiência econômico-financeira, pois a nomeação de curador especial não se confunde com a nomeação de defensor dativo, já que no primeiro caso basta a citação ou intimação editalícia e no segundo caso é necessário comprovar a hipossuficiência. Logo, ainda que não haja comprovação da vulnerabilidade, e, portanto, deferimento da gratuidade da justiça, o procurador nomeado como curador especial receberá, normalmente, os seus honorários. Juntada a documentação, tornem os autos conclusos. ATENTE-SE: A comprovação do requisito a se dará pela juntada de: 1) folha de pagamento; ou 2) extrato do benefício previdenciário; ou 3) extrato atualizado da CTPS digital, se desemprego.Já a comprovação do requisito b, será: Inexistindo bens da parte autora e do seu grupo familiar: 1) certidão negativa do CRI; e 2) certidão negativa do Detran. Existindo bens da parte autora ou de seu grupo familiar: 1) certidão positiva do CRI; 1.1) acompanhada de certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor; 2) certidão positiva do Detran; 2.1) acompanhada da Tabela Fipe atualizada.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Outros

    Processo 5004683-69.2026.8.24.0024 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.