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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004683-69.2026.8.24.0024/SC
AUTOR: MARIA DE LOURDES PAVARIN
ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de justiça gratuita
O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, mas a gratuidade da justiça confere uma série de isenções à parte (art. 98), de sorte que enquanto a gratuidade é uma exceção, a onerosidade é a regra do processo civil (art. 82). Por isso é preciso averiguar se realmente inexistem elementos contrários à alegação, já que o requisito para a concessão é a "insuficiência de recursos" (art. 98, caput, do CPC).
Assim, ADOTO os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública1, sobretudo em decorrência da aplicação subsidiária adotada pelo TJSC a partir de 2023, no que pertine à AJG2, quais sejam: a) renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários mínimos; e b) ausência de propriedade de bens, ou, na existência, que ultrapassem 150 salários mínimos se somados (art. 2º, I e II, da aludida resolução), dispensada aquela do inciso III.
Diante disso, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar o atendimento aos requisitos a e b, tanto seus próprios, como do seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas maiores de dezesseis anos), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
CONSIGNO que o fato de o procurador da parte ser curador especial nomeado em razão da citação editalícia NÃO DISPENSA a necessidade de juntada da documentação a fim de comprovar a hipossuficiência econômico-financeira, pois a nomeação de curador especial não se confunde com a nomeação de defensor dativo, já que no primeiro caso basta a citação ou intimação editalícia e no segundo caso é necessário comprovar a hipossuficiência. Logo, ainda que não haja comprovação da vulnerabilidade, e, portanto, deferimento da gratuidade da justiça, o procurador nomeado como curador especial receberá, normalmente, os seus honorários.
Juntada a documentação, tornem os autos conclusos.
ATENTE-SE:
A comprovação do requisito a se dará pela juntada de:
1) folha de pagamento; ou
2) extrato do benefício previdenciário; ou
3) extrato atualizado da CTPS digital, se desemprego.Já a comprovação do requisito b, será:
Inexistindo bens da parte autora e do seu grupo familiar:
1) certidão negativa do CRI; e
2) certidão negativa do Detran.
Existindo bens da parte autora ou de seu grupo familiar:
1) certidão positiva do CRI;
1.1) acompanhada de certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor;
2) certidão positiva do Detran;
2.1) acompanhada da Tabela Fipe atualizada.