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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004682-21.2026.8.24.0045/SC AUTOR: CAIO COSTA SAGAS ADVOGADO(A): IGOR DOMINGOS DO ALTISSIMO (OAB MG183272) DESPACHO/DECISÃO O relatório de pesquisa constante no Evento 23 apresentou o resultado das consultas realizadas nos sistemas judiciais disponíveis, a fim de encontrar o endereço da parte requerida. Diante dos diversos endereços apresentados, compete à parte autora diligenciar para indicar o atual paradeiro da parte ré, possibilitando sua citação. Deste modo, inviável o deferimento do pleito formulado nos Eventos 30 e 31 que genericamente pugnaram pela "(...) citação da Requerida no endereço de consulta do Evento 23." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço da parte passiva, a fim de possibilitar a sua citação, sob pena de extinção.
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