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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004679-39.2025.8.21.0157/RSREQUERENTE: GABRIEL OURIQUE RAMOS ADVOGADO(A): JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR (OAB RS075972) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL OURIQUE RAMOS em face do MUNICÍPIO DE PAROBÉ, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o Município ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a 1/3 (um terço) do salário-base da parte autora no período compreendido entre julho de 2020 e maio de 2023; b) condenar o Município ao pagamento dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, promoções funcionais e adicionais por tempo de serviço (triênios) recebidos no mesmo período; c) determinar que o débito seja apurado com base na memória de cálculo apresentada no evento 7, CALC2, admitindo-se apenas eventual conferência ou adequação de natureza estritamente aritmética em fase de cumprimento de sentença; d) determinar que os valores devidos sejam corrigidos pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021, acrescidos de juros de mora pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança, e, a partir de 09/12/2021, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
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