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5004677-44.2026.8.24.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5004677-44.2026.8.24.0030/SC AUTOR: MATEUS PERES POLESE ADVOGADO(A): MARCELLE SENHORINHO OLIVO (OAB PR064027) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais na quantidade de parcelas indicadas pela parte (ou, silente, em até três parcelas), desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante boleto bancário, com fundamento no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019. Promova-se a emissão dos boletos com o vencimento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias da emissão, observada a limitação mensal acima, hipótese que, se presente, deverá redundar na adequação do número máximo de parcelas permitidas. Intime-se a parte a respeito desta decisão e para que, no prazo de vencimento do primeiro boleto, efetue o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte, ainda, de que o inadimplemento de uma parcela implicará o vencimento das remanescentes, com o consequente cancelamento da distribuição. Caso haja interesse no recolhimento da taxa em mais parcelas, deverá a parte interessada se valer da disponibilidade do pagamento de custas com o cartão de crédito, por meio do qual poderá escolher parcelar o pagamento em até 12 (doze) vezes, comprovando o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias a contar deste despacho, sob pena de extinção. Com o pagamento da primeira parcela, voltem os autos conclusos.

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