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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004676-21.2023.8.21.0039/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Procedida à inclusão da Administradora Judicial no sistema EPROC - CATALISE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, conforme postulado (evento 46, PET1), nomeada à executada GDAL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA FALIDO. 2) Outrossim, prejudicado o requerimento do exequente de evento 49, PET1, tendo em vista que procedido o desbloqueio do valor irrisório, conforme evento 42 (evento 42, SISBAJUD1). 3) Aguarde-se até a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público no processo falimentar, conforme requerido pelo exequente (evento 49, PET1). Por ora, anote-se a suspensão do presente pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de levantamento da suspensão a qualquer momento, caso peticionado nos autos. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências Legais.
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