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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004675-62.2023.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: ADEMIR ARI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO SANTIN DA SILVEIRA (OAB RS116768)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GODOI RASSIA (OAB RS110489)
DESPACHO/DECISÃO
A anteceder a análise do pedido de penhora dos veículos indicados no evento 120, PET1, deverá o exequente juntar aos autos a avaliação do bem, segundo a tabela Fipe, bem como certidão do veículo devidamente atualizada, obtida junto ao DETRAN.
Defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de busca automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Remeto os autos à URCAJUD.
Havendo saldo positivo, intime-se a parte executada do prazo para impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC (05 dias).
Vale a presente decisão como mandado, podendo inclusive ser encaminhado via Whatsapp.
Decorrido o prazo legal sem que haja impugnação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora e determino seja expedido alvará em favor do credor para liberação do valor bloqueado/penhorado.
Caso a pesquisa tenha seu retorno negativo, intime-se o exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito.