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5004675-62.2023.8.21.0095

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004675-62.2023.8.21.0095/RS EXEQUENTE: ADEMIR ARI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO SANTIN DA SILVEIRA (OAB RS116768) ADVOGADO(A): GUSTAVO GODOI RASSIA (OAB RS110489) DESPACHO/DECISÃO A anteceder a análise do pedido de penhora dos veículos indicados no evento 120, PET1, deverá o exequente juntar aos autos a avaliação do bem, segundo a tabela Fipe, bem como certidão do veículo devidamente atualizada, obtida junto ao DETRAN. Defiro o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de busca automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Remeto os autos à URCAJUD. Havendo saldo positivo, intime-se a parte executada do prazo para impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC (05 dias). Vale a presente decisão como mandado, podendo inclusive ser encaminhado via Whatsapp. Decorrido o prazo legal sem que haja impugnação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora e determino seja expedido alvará em favor do credor para liberação do valor bloqueado/penhorado. Caso a pesquisa tenha seu retorno negativo, intime-se o exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito.

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