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TJMG · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5004675-15.2024.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LAIS GABRIELLE DAMASCENO CPF: 141.825.896-29 RÉU: CAIO LUIZ DE OLIVEIRA CPF: não informado DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, caput, do CPC. Com a juntada, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) - art. 523, §1.º, do CPC. Não há honorários advocatícios nos processos em curso, em primeiro grau de jurisdição, no Juizado Especial Cível – art. 54 da Lei 9.099/95. Pago a integralidade do débito exequendo, independentemente nova conclusão, EXPEÇA alvará em favor da parte exequente, podendo o respectivo alvará, caso tenha requerimento nesse sentido, ser expedido em nome do(a) advogado(a) por ela constituído, desde que conste expressamente no mandado poderes especiais para “receber e dar quitação”. Na sequência, CONCLUA-SE para julgamento (extinção). Não havendo quitação do débito exequendo ou havendo quitação de apenas parte dele, INTIME-SE a parte exequente, inclusive para dizer, em 5 (cinco) dias, como pretende o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
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