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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004674-98.2024.8.24.0082/SCAUTOR: ANELISE SILVA NICOLAU
ADVOGADO(A): FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314)
RÉU: RENATO ANTONIO RECH
ADVOGADO(A): HIAN RUSCZYK MENEZES (OAB SC052321)
SENTENÇA
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) INDEFIRO o pedido de suspensão do feito uma vez que no microssistema dos Juizados Especiais não há previsão legal para a suspensão do processo em razão de transação, ainda que requerida pelas partes. Isso porque o procedimento é regido pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei n. 9.099/1995), sendo incompatível com a paralisação do feito até a satisfação da obrigação. 2) HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surtam os jurídicos efeitos, com eficácia de título executivo (artigo 22 da Lei 9.099/1995) e, em consequência, JULGO EXTINTO a presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 3) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) CERTIFIQUE-SE o trânsito e ARQUIVE-SE.