Publicações do processo

5004673-23.2026.4.02.5116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-23.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008) ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo das normas fundamentais de processo civil. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando comprovante oficial de residência, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 03 (três) meses. Na ausência desses documentos, deverá apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, acompanhado de declaração assinada por esta, sob as penas da lei, tendo em vista que o comprovante apresentado no momento da propositura da presente ação encontrava-se desatualizado. Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora. Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · Outros

    Processo 5004673-23.2026.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 31/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.