2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5004671-38.2025.8.24.0041/SC AUTOR: MARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830) ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852) ADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo requerido à proposta de honorários periciais formulada pelo perito nomeado, no valor de R$ 3.200,00. A insurgência não merece acolhimento. No caso, o perita discriminou o plano de trabalho, estimando 8 horas técnicas, com análise da documentação constante dos autos; exame grafotécnico dos documentos impugnados e dos padrões gráficos disponíveis ou que venham a ser produzidos; realização dos exames técnicos necessários; elaboração do laudo pericial; análise e resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes; elaboração de esclarecimentos técnicos, caso posteriormente requisitados. Ante o exposto, reputo razoável e proporcional o valor de R$ 3.200,00. 1. Assim, rejeito a impugnação aos eventos 96 e 110 e homologo a proposta de honorários periciais apresentada no evento 85, no valor de R$ 3.200,00. 2. Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida e prosseguimento do feito com os elementos probatórios já constantes dos autos. Intimem-se.