Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004670-59.2026.8.21.0087/RS (originário: processo nº 50018224120228210087/RS)RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXECUTADO: DANILO SCHMIDEL
ADVOGADO(A): JAMUR LUCIANO THOEN (OAB RS068147)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 08/09/2026 - Remetidos os Autos
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004670-59.2026.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: LAVINIA MACHADO ALFONSO
ADVOGADO(A): TAMARA MAZZUCCO (OAB RS132460)
EXEQUENTE: CLAUDIA ALFONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TAMARA MAZZUCCO (OAB RS132460)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Requer a parte Exequente a penhora on-line de valores da conta bancária da Parte Executada, com repetição programada da ordem (teimosinha).
É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A penhora de dinheiro ou de depósitos em instituição financeira é a primeira opção de bens à constrição (art. 835, inciso I, do CPC).
Portanto, considerando a falta de pagamento do débito, autorizo o bloqueio solicitado com a penhora on-line de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante devido. Esse procedimento é realizado por este Tribunal, por meio do convênio SISBAJUD, com o montante que for encontrado transferido para uma conta vinculada ao Juízo.
Diligências legais.