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5004670-59.2026.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004670-59.2026.8.21.0087/RS (originário: processo nº 50018224120228210087/RS)RELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO EXECUTADO: DANILO SCHMIDEL ADVOGADO(A): JAMUR LUCIANO THOEN (OAB RS068147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 08/09/2026 - Remetidos os Autos

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004670-59.2026.8.21.0087/RS EXEQUENTE: LAVINIA MACHADO ALFONSO ADVOGADO(A): TAMARA MAZZUCCO (OAB RS132460) EXEQUENTE: CLAUDIA ALFONSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TAMARA MAZZUCCO (OAB RS132460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer a parte Exequente a penhora on-line de valores da conta bancária da Parte Executada, com repetição programada da ordem (teimosinha). É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A penhora de dinheiro ou de depósitos em instituição financeira é a primeira opção de bens à constrição (art. 835, inciso I, do CPC). Portanto, considerando a falta de pagamento do débito, autorizo o bloqueio solicitado com a penhora on-line de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante devido. Esse procedimento é realizado por este Tribunal, por meio do convênio SISBAJUD, com o montante que for encontrado transferido para uma conta vinculada ao Juízo. Diligências legais.

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